LEI Nº 523, de 30 de agôsto de 1951
Procedência: Dep. Otacílio Nascimento
Natureza: PL 62/50
DO. 4.493 de 4.9.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica concedido ao município de Rodeio, para ser aplicado em alargamento e prolongamento do canal de irrigação existente na localidade de Capivari, distrito de Benedito Novo o auxílio de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00).
Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Viação, Obras Públicas e Agricultura assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 30 de agôsto de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado