LEI Nº 523, de 30 de agôsto de 1951

Procedência: Dep. Otacílio Nascimento

Natureza: PL 62/50

DO. 4.493 de 4.9.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica concedido ao município de Rodeio, para ser aplicado em alargamento e prolongamento do canal de irrigação existente na localidade de Capivari, distrito de Benedito Novo o auxílio de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00).

Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.

A Prefeitura Municipal de Rodeio com a colaboração do Serviço de Fomento da Produção Vegetal, em regime de acôrdo com o Estado, construirá nos terrenos aproveitados com os benefícios da canalização, campos de semente de arroz para distribuição aos rizicultores de todo o Estado, pelos preços vigentes no mercado, no dia da venda.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Viação, Obras Públicas e Agricultura assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 30 de agôsto de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado