LEI Nº 535, de 18 de setembro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 58/51

DO. 4.504 de 20.9.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação gratuita, no município de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita uma área de terras de Alvim Schuetze e sua mulher, na localidade de Pedra de Amolar, no distrito de Corupá, município de Jaraguá do Sul, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2) para a construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes confrontações: ao norte e oeste, com terras de Alvim Schuetze; ao sul, com as de Guilherme Krisanski e a leste com o rio Pedra de Amolar.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da Comarca

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de setembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado