LEI Nº 536, de 18 de setembro de 1951
Procedência: Dep. Oswaldo Bulcão Vianna
Natureza: PL 146/50
DO. 4.504 de 20.9.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura decrédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender às primeiras providências de amparo às vítimas dos incêndios que lavram nos municípios de Araranguá, Turvo, Criciúma, Urussanga e Orleães.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de agosto de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado