LEI Nº 536, de 18 de setembro de 1951

Procedência: Dep. Oswaldo Bulcão Vianna

Natureza: PL 146/50

DO. 4.504 de 20.9.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura decrédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender às primeiras providências de amparo às vítimas dos incêndios que lavram nos municípios de Araranguá, Turvo, Criciúma, Urussanga e Orleães.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de agosto de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado