LEI Nº 539, de 24 de setembro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 77/50
DO. 4.509 de 27.9.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação gratuita, no município de São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Liberalino Cassetari e sua mulher Maria Benta Macedo Cassetari, um terreno sito no lugar denominado São José, distrito de Bom Jardim da Serra, município de São Joaquim, destinado à construção de um banheiro carrapaticida.
Parágrafo único. O terreno tem a área de 1.300 metros quadrados e confronta: pela frente, numa extensão de 20 metros (a contar de uma taipa de pedras que serve de fêcho a uma mangueira), com a estrada de rodagem que vai da sede do distrito ao Estado do Rio Grande do Sul; por um dos lados, e na extensão de 65 metros, com a estrada de tropas que leva ao Rabungo e Despraiado; pelo outro lado, numa extensão de 65 metros, com a taipa de pedras já referida; pelos fundos, e na extensão de 20 metros, com terras de propriedade dos doadores.
Art. 2º
No ato, será a Fazenda do Estado representada pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 24 de setembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado