LEI Nº 546, de 08 de outubro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 124/50

DO. 4.516 de 9.10.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de quinhentos e setenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 575.000,00), destinado à aquisição de 3 camionetas e 2 automóveis, sendo, respectivamente, os automóveis para o uso da Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde e Colônia Sant'Ana, e as camionetas, para o uso da Penitenciária do Estado, Departamento de Educação e Hospital "Nerêu Ramos".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de outubro de 1951

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado