LEI Nº 546, de 08 de outubro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 124/50
DO. 4.516 de 9.10.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de quinhentos e setenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 575.000,00), destinado à aquisição de 3 camionetas e 2 automóveis, sendo, respectivamente, os automóveis para o uso da Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde e Colônia Sant'Ana, e as camionetas, para o uso da Penitenciária do Estado, Departamento de Educação e Hospital "Nerêu Ramos".
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de outubro de 1951
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado