LEI Nº 548, de 08 de outubro de 1951
Procedência: Dep. Lenoir V. Ferreira
Natureza: PL 55/51
DO. 4.517 de 9.10.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Congregação das Irmãs da Divina Providência um auxílio de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00).
Parágrafo único. O referido auxílio se destinará à reconstrução do prédio escolar na vila de Itapiranga, município de Chapecó, destruído por um incêndio no dia 21 de junho de 1951.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do excesso de arrecadação do exercício de 1951.
Art. 3º Esta lei entra vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 08 de outubro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado