LEI Nº 557, de 15 de outubro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 140/51
DO. 4.524 de 18/10/51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Videira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Alberto Zoller, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Anta Gorda, município de Videira, e destinado à construção de um Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, por uma rodovia; ao sul, com terras de Fermino Webber; leste, com terras de Angelin Zanotti; oeste, por uma outra estrada.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 22 de junho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado