LEI Nº 562, de 15 de outubro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 145/51

DO. 4.525 de 19.10.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da viúva Francisca Clara da Rocha, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Rio Claro, distrito de Major Vieira, município de Canoinhas, e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com a estrada de Rio Claro - Lajeado Liso; ao sul e oeste, com terras da doadora; a leste, com terras de José Staidel.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de outubro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado