LEI Nº 564, de 15 de outubro de 1951
Procedência: Governador
Natureza: PL 150/51
DO. 4.525 de 19.10.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição, de uma área de terras, por doação, no município de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquir, por doação, de João Beloli e sua mulher, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Primeira Linha Sangão, município de Criciúma, e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Gabriel Zanette: ao sul e oeste, com terras dos doadores; a leste, com a Estrada de Primeira Linha Sangão.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de outubro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado