LEI Nº 564, de 15 de outubro de 1951

Procedência: Governador

Natureza: PL 150/51

DO. 4.525 de 19.10.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição, de uma área de terras, por doação, no município de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquir, por doação, de João Beloli e sua mulher, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Primeira Linha Sangão, município de Criciúma, e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Gabriel Zanette: ao sul e oeste, com terras dos doadores; a leste, com a Estrada de Primeira Linha Sangão.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de outubro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado