LEI Nº 566, de 15 de outubro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 152/51
DO. 4.525 de 19.10.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Videira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Aloysio Pedro Kroeff, sua mulher e Luiz Bé e sua mulher, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Linha Boa Esperança, distrito de Iomerê, município de Videira, e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Aloysio Pedro Kroeff; ao sul, com terras da Mitra Diocesana de Lajes; oeste, com uma estrada projetada; leste, com terras de Luiz Bé e Atilio Picoli.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de outubro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado