LEI Nº 569, de 15 de outubro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 156/51
DO. 4.526 de 22.10.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Tijucas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Olívia Montibeller, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Oliveira, município de Tijucas, e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras da doadora; ao sul, com terras de Teodoro Adriano e Otaviano Felizardo Cota; leste, com terras de Maria e Teresa Soares; oeste, com terras de Paulo, Aldo e Wilson Montibeller.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de outubro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado