LEI Nº 569, de 15 de outubro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 156/51

DO. 4.526 de 22.10.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Tijucas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Olívia Montibeller, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Oliveira, município de Tijucas, e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras da doadora; ao sul, com terras de Teodoro Adriano e Otaviano Felizardo Cota; leste, com terras de Maria e Teresa Soares; oeste, com terras de Paulo, Aldo e Wilson Montibeller.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de outubro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado