LEI Nº 580, de 16 de outubro de 1951
Procedência: Mesa da Assembléia
Natureza: PL 173/51
DO. 4.530 de 26.10.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza anulação de dotação orçamentária e abre crédito especial de Cr$ 210.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular na dotação orçamentária da verba 04-0-1 do orçamento vigente, a importância de duzentos e dez mil cruzeiros (Cr$ 210.000,00).
Art. 2º
Por conta da anulação a que se refere o artigo anterior, fica aberto um crédito especial de duzentos e dez mil cruzeiros (Cr$ 210.000,00) para os seguintes fins:
a) - adaptações internas do prédio desta Assembléia Legislativa, instalações elétricas e eletrônicas ('Telespeaker) Cr$ 110.000,00.
b) - para ocorrer às despesas com a defesa judicial, tendo em vista o mandado de segurança impetrado contra a lei n. 19, de 1° de agôsto de 1951, promulgada, em cumprimento ao art. 29, da Constituição do Estado, pelo Presidente da Assembléia Legislativa Cr$ 100.000,00.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 16 de outubro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado