LEI Nº 580, de 16 de outubro de 1951

Procedência: Mesa da Assembléia

Natureza: PL 173/51

DO. 4.530 de 26.10.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza anulação de dotação orçamentária e abre crédito especial de Cr$ 210.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular na dotação orçamentária da verba 04-0-1 do orçamento vigente, a importância de duzentos e dez mil cruzeiros (Cr$ 210.000,00).

Art. 2º Por conta da anulação a que se refere o artigo anterior, fica aberto um crédito especial de duzentos e dez mil cruzeiros (Cr$ 210.000,00) para os seguintes fins:

a) - adaptações internas do prédio desta Assembléia Legislativa, instalações elétricas e eletrônicas ('Telespeaker) Cr$ 110.000,00.

b) - para ocorrer às despesas com a defesa judicial, tendo em vista o mandado de segurança impetrado contra a lei n. 19, de 1° de agôsto de 1951, promulgada, em cumprimento ao art. 29, da Constituição do Estado, pelo Presidente da Assembléia Legislativa Cr$ 100.000,00.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 16 de outubro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado