LEI Nº 598, de 6 de novembro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 203/51

DO. 4.538 de 12.11.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Inácio Gabriel da Costa, Antônio Seidemann e a Sociedade Escolar Ribeirão Molha, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Ribeirão Molha, município de Jaraguá do Sul, e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem ass seguintes confrontações: ao norte, com terras de Inácio Gabriel da Costa; ao sul, com terras de Antônio Seidemann; ao oeste, com a Estrada do Ribeirão Molha; e ao leste, com o Ribeirão Molha.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 06 de novembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado