LEI Nº 598, de 6 de novembro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 203/51
DO. 4.538 de 12.11.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Inácio Gabriel da Costa, Antônio Seidemann e a Sociedade Escolar Ribeirão Molha, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Ribeirão Molha, município de Jaraguá do Sul, e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem ass seguintes confrontações: ao norte, com terras de Inácio Gabriel da Costa; ao sul, com terras de Antônio Seidemann; ao oeste, com a Estrada do Ribeirão Molha; e ao leste, com o Ribeirão Molha.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 06 de novembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado