LEI Nº 600, de 6 de novembro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 210/51

DO nº 4.538 de 12.11.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Timbó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Timbó, Paulo Dallabona e sua mulher, José Nones e sua mulher, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Fundos Tiroleses, município de Timbó, e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. Os terrenos a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras de José Nones e sua mulher; sul, com terras de Paulo Dallabona e sua mulher; leste, com terras de José Nones e sua mulher, Paulo Dallabona e sua mulher; oeste, com terras de Paulo Dallabona e sua mulher e José Nones e sua mulher.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 06 de novembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado