LEI Nº 619, de 5 de dezembro de 1951

Procedência: Dep. Orty de M. Machado

Natureza: PL157/50

DO. 4.555 de 7.12.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a doação de uma área de terras à Prefeitura Municipal de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Canoinhas a área de 18.630 m2, do terreno destinado ao Quartel da 3a Cia. Isolada da Polícia Militar do Estado, sito naquela cidade, para o fim de ser afora aos operários daquela Prefeitura que não sejam proprietários nas zonas urbana e suburbana, afim de que edifiquem casas próprias.

Parágrafo único. O terreno a que se refere êste artigo tem as seguintes confrontações: ao noroeste, com a rua Barão do Rio Branco; ao sudoeste, com a rua projetada e nos demais lados com terras do doador.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 5 de dezembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado