LEI Nº 620, de 7 de dezembro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 230/51

DO. 4.559 de 13.12.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 44.676,40 (quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de dívidas de exercícios findos, abaixo discriminadas:

Nomes.........................................................Anos........Importância

Adolfo Antônio Cabral...............................1950......Cr$ 240,00

Altir Reis de Oliveira .................................1950......Cr$ 960,00

Américo Caetano do Amaral......................1950......Cr$ 3.030,00

Antenor Florduardo Sena ...........................1948......Cr$ 120,00

Antônio Paulo Flores .................................1950......Cr$ 1.362,20

Beatriz Pinto de Oliveira ...........................1950.......Cr$ 500,00

Darly de Oliveira Carvalho .......................1948/50..Cr$2.000,00

Deoclécio Vieira do Carmo .......................1950.......Cr$ 311,50

Edgar Cunha ..............................................1946/50..Cr$ 650,00

Etelvina Maria Sartori ................................1950.......Cr$ 934,20

Frederico Navarro Lins ...............................1950.......Cr$ 216,00

Geni Gomes ................................................1950.......Cr$ 760,00

lnês Kliemann Ruacker ...............................1950.......Cr$ 60,00

lvan Amaral Ganzo Fernandez ...................1950.......Cr$ 280,00

Jair Leonel de Paula ...................................1950........Cr$.1.440,00

Januário Manoel Vera ................................1950........Cr$ 720,00

João Rodrigues Mattos ...............................1949........Cr$ 8.400,00

João Severino Pereira .................................1949/50...Cr$ 860,00

José Antônio Fernandez..............................1949.........Cr$ 452,00

José Carlos Veloso......................................1949/50....Cr$ 410,70

José Duarte .................................................1950.........Cr$ 160,00

José Maria da Veiga ...................................1950........Cr$ 270,00

Leonilda Görresen de Araújo .....................1950........Cr$ 2.939,50

Lígia Nair Kowalski Gomes .......................1950........Cr$ 325,80

Lucir Maria Daniel .....................................1950.......Cr$ 484,00

Luiz de Brito ...............................................1949/50..Cr$2.660,00

Milton Leite da Costa .................................1950.......Cr$ 504,00

Maria Ferreira .............................................1950.......Cr$ 588,10

Maria Kreutzfeld .........................................1947/50.Cr$1.200,00

Maria Mormelo ...........................................1950.......Cr$1.350,00

Maria Schilerdes Malinverni.......................1949/50..Cr$1.523,30

Maurilia Francisco Silveira ........................1950......Cr$ 445,10

Maurina Corrêa Coelho ..............................1950.......Cr$ 120,00

Nilza Matos Pereira ....................................1949.......Cr$ 840,00

Pedro Gil Emerim .......................................1949.......Cr$ 250,00

Sebastião Eugênio da Silva .........................1949.......Cr$ 300,00

Sociedade Representacões Internacionais Ltda..1950...Cr$ 2.700,00

Valdomiro José Vicente ...............................1950.......Cr$ 660,00

Vicente Thomaz da Silveira .........................1945/50..Cr$3.450,00

Wanda Nicoladelli ........................................1950.......Cr$ 195,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 7 de dezembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado