LEI Nº 621, de 7 de dezembro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 216/51
DO nº 4.559 de 13.12.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) para atender, até o final do exercício, despesas de transporte e passagens, em virtude dos fatos ocorridos nos municípios de Chapecó e Campos Novos, onde se efetuam, diariamente, requisições de veículos.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 7 de dezembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado