LEI Nº 621, de 7 de dezembro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 216/51

DO nº 4.559 de 13.12.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) para atender, até o final do exercício, despesas de transporte e passagens, em virtude dos fatos ocorridos nos municípios de Chapecó e Campos Novos, onde se efetuam, diariamente, requisições de veículos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 7 de dezembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado