LEI Nº 632, de 12 de dezembro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 228/51
DO. 4.560 de 14.12.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de setecentos e vinte mil cruzeiros, (Cr$ 720.000,00), para pagamento das porcentagens a que se refere a lei n. 95, de 20 de dezembro de 1947, referentes ao segundo, terceiro e quarto trimestres deste exercício.
Art. 2º
O referido crédito a ser aberto terá vigência neste e no próximo exercício.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado