LEI Nº 632, de 12 de dezembro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 228/51

DO. 4.560 de 14.12.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de setecentos e vinte mil cruzeiros, (Cr$ 720.000,00), para pagamento das porcentagens a que se refere a lei n. 95, de 20 de dezembro de 1947, referentes ao segundo, terceiro e quarto trimestres deste exercício.

Art. 2º O referido crédito a ser aberto terá vigência neste e no próximo exercício.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado