LEI Nº 633, de 12 de dezembro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza - 275/51
DO nº 4.562 de 18.12.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza anulação de dotação orçamentáría e abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas, nas dotações das verbas abaixo relacionadas, as seguintes importâncias:
70 - 0 - 1................................................................................Cr$ 6.800,00
71 - 0 - 1................................................................................Cr$ 1.000,00
71 - 0 - 2................................................................................Cr$ 24.675,00
71 - 1 - 8................................................................................Cr$ 9.315,00
76 - 0 - 3...............................................................................Cr$ 36.362,00
76 - 0 - 1 - 11........................................................................Cr$ 10.000,00
76 - 4 - 17.............................................................................Cr$ 3.000,00
81 - 0 - 2...............................................................................Cr$ 3.448,00
81 - 3 - 12.............................................................................Cr$ 5.400,00
Art. 2º
Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo anterior fica aberto o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), para custeio das despesas com a efetivação da Exposição Agro-Pecuário, a realizar-se no município de São Joaquim.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado