LEI Nº 648, de 18 de dezembro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 237/51

DO. 4.565 de 21.12.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Estado a doar à Mitra Arquidiocesana um terreno sito na cidade de Tijucas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Mitra Arquidiocesana um terreno sito na cidade de Tijucas, necessário à construção da Matriz daquela localidade.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem a área de 2.843,50 ms2, adquirido pelo Estado pela lei nº 582, de 17 de outubro de 1951, confrontando a sueste, com a Praça de São Sebastião, recém-aberta; a noroeste, com a Avenida Hercílio Luz; a oeste, com terras do Estado e ao sul, com a rua 13 de Novembro.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado