LEI Nº 649, de 18 de dezembro de 1951

Procedência: Governamental

Natureza: PL 220/51

DO. 4.565 de 21.12.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de setecentos e setenta e seis mil cento e sessenta e um cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 776.161,40), destinado a indenizar o Departamento de Estradas de Rodagem , de despesas feitas na construção da estrada e pontes nas obras de captação de água dos Pilões.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de dezembro de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado