LEI Nº 649, de 18 de dezembro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 220/51
DO. 4.565 de 21.12.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de setecentos e setenta e seis mil cento e sessenta e um cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 776.161,40), destinado a indenizar o Departamento de Estradas de Rodagem , de despesas feitas na construção da estrada e pontes nas obras de captação de água dos Pilões.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 18 de dezembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado