LEI Nº 655, de 27 de dezembro de 1951
Procedência: Dep. A. Gomes de Almeida
Natureza: PL 261/51
DO. 4.569 de 29.12.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxilio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à Prefeitura Municipal de Capinzal um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a construção do campo de aviação daquele município.
Art. 2º
Fica aberto, por conta do excesso da arrecadação do exercício de 1951, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para cumprimento desta lei, cujo crédito terá vigência neste e no exercício de 1952.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 27 de dezembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado