LEI PROMULGADA Nº 34, de 12 de janeiro de 1952

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Oscar da Nova

Natureza: PL 120/51

DA. 51, 00/00/00

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria Grupo Escolar

Art. 1º Fica criado um grupo escolar no segundo sub-distrito de Joaçaba, município do mesmo nome, com a denominação de Grupo Escolar “Gonçalves Dias”.

Art. 2º Para ocorrer às despesas com a construção deste grupo, fica aberto por conta do excesso da arrecadação de 1951, o crédito especial de Cr$ 860.000,00.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 12 de janeiro de 1952

VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA

Presidente