LEI PROMULGADA Nº 34, de 12 de janeiro de 1952
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Oscar da Nova
Natureza: PL 120/51
DA. 51, 00/00/00
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria Grupo Escolar
Art. 1º Fica criado um grupo escolar no segundo sub-distrito de Joaçaba, município do mesmo nome, com a denominação de Grupo Escolar “Gonçalves Dias”.
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a construção deste grupo, fica aberto por conta do excesso da arrecadação de 1951, o crédito especial de Cr$ 860.000,00.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 12 de janeiro de 1952
VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA
Presidente