LEI PROMULGADA Nº 37, de 12 de janeiro de 1952

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Siqueira Bello

Natureza: PL 114/51

DA. 51, 00/00/00

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria Grupo Escolar

Art. 1º Fica criado, na cidade de Caçador, mais um grupo escolar, que terá a denominação de Grupo Escolar “Salgado Filho”.

Art. 2º Para ocorrer às despesas com a construção deste grupo, fica aberto por conta do excesso da arrecadação de 1951, o crédito especial de Cr$ 800.000,00.

Art. 3º O Poder Executivo dentro de sessenta (60) dias, da data da publicação desta lei, declarará de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o terreno necessário à construção do grupo escolar referido no artigo 1º desta lei, o qual deverá ter a área mínima de dez mil metros quadrados (10.000 m2).

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 12 de janeiro de 1952

VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA

Presidente