LEI PROMULGADA Nº 41, de 16 de maio de 1952

Procedência: Dep. José Gallotti Peixoto

Natureza: PL 269/52

DA. 3 de 23/05/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio ao município de Porto Belo

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao município de Porto Belo um auxílio de 1.000.000,00 que se destinará a efetuar a ligação dos serviços de força e luz à sede do município e à vila de Itapema.

Art. 2º Esse auxílio será pago pelo Estado àquele município em 5 parcelas anuais de Cr$ 200.000,00.

Art. 3º Os orçamentos do Estado para os anos de 1953, 1954, 1955, 1956 e 1957, incluirão as dotações necessárias à execução desta lei.

Art. 4º O Estado providenciará junto à Empresa Sul Brasileira de Eletricidade S.A., no sentido de iniciar os estudos técnicos para a ligação referida.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina,em Florianópolis, 16 de maio de 1952.

PROTÓGENES VIEIRA

Presidente