LEI PROMULGADA Nº 42, de 16 de maio de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 163/52

DA. 3 de 23/05/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza auxílio financeiro a estabelecimento do ensino

Art. 1º Fica o Executivo Estadual autorizado a auxiliar com a quantia de Cr$ 85.000,00, cada um dos seguintes estabelecimentos:

Seminário de Turvo, da Ordem dos Servos de Maria;

Pré-Seminário “São Pedro Canísio”, de Itapiranga, Chapecó;

Ginásio Bom Bosco, de Rio do Sul, da Ordem Salesiana;

Ginásio Salesiano “São Paulo” de Ascurra, município de Indaial.

Art. 2º O Governador do Estado solicitará, em mensagem, oportunamente, o crédito necessário aos fins previstos na presente lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de maio de 1952.

PROTÓGENES VIEIRA

Presidente