LEI PROMULGADA Nº 44, de 16 de maio de 1952
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 133/52
DA. 3 de 23/05/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre a criação de grupo escolar.
Art. 1º Fica criado, no Baixo Capivari, 1º distrito do município de Tubarão, um grupo escolar denominado “Professora Teresa Martins Brito”.
Art. 2º
Deverá o Poder Executivo autorizar, no orçamento de despesa para o exercício de 1952, a quantia de Cr$ 500.000,00 para a construção do prédio e demais instalações necessárias ao normal funcionamento do referido estabelecimento.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Companhia Siderúrgica Nacional, uma área de terreno para a construção do grupo escolar ora criados.
Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de maio de 1952
PROTÓGENES VIEIRA
Presidente