LEI PROMULGADA Nº 49, de 13 de junho de 1952

Procedência: Dep. José B. S. Bittencourt

Natureza: PL 281/51

DA. 20 DE 13/06/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

Art. 1º É concedido um auxílio de Cr$ 50.000,00, à Escola Normal São José, da cidade de Itajaí, destinado à construção do seu prédio escolar.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para o cumprimento desta lei na sua oportunidade.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de junho de 1952.

PROTÓGENES VIEIRA

Presidente