LEI PROMULGADA Nº 60, de 15 de setembro de 1952

Procedência: Prefeitura de Porto União

Natureza: PL 32/51

DA. 101 de 17/09/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Aprova leis municipais.

O deputado Protógenes Vieira, presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam aprovadas as leis nrs. 78 e 155, respectivamente, de 5 de abril de 1951 e 8 de agosto de 1952, oriundas da Câmara Municipal de Porto União, criando o distrito de Calmon.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 15 de setembro de 1952.

PROTOGENES VIEIRA

Presidente