LEI PROMULGADA Nº 65, de 30 de outubro de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 156/52

DA. 00, 6/11/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de 201.306,40, para pagamento da dívida de exercícios findos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de outubro de 1952

PROTOGENES VIEIRA

Presidente