LEI PROMULGADA Nº 66, de 30 de outubro de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 182/52

DA. 00, 6/11/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 132.743,70, para pagamento de dívidas de exercícios findos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de outubro de 1952

PROTOGENES VIEIRA

Presidente