LEI Nº 681, de 28 de junho de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 67/52

DO. 4.687 de 30/06/52 e 4.689 de 2/7/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revigora o crédito especial aberto para ampliação do canal de irrigação no distrito de Arrozeira, município de Timbó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revigorado, para o corrente exercício, o crédito especial de cento e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,oo), aberto pelo decreto n. 44, de 18 de julho de 1951, concedido ao município de Timbó, para o fim de ser aplicado no prolongamento do canal de irrigação existente no distrito de Arrozeira, de conformidade com a lei n. 493, de 12 de julho de 1951.

Art. 2º O revigoramento de que trata a presente lei, correrá por conta da arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de junho de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado