LEI PROMULGADA Nº 71, de 10 de novembro de 1952
Procedência: Dep. Olívio Nobrega
Natureza: PL 112/52
DA. 146 de 10/11/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria grupo escolar
Art. 1º Fica criado um grupo escolar no bairro do Rocio Grande, na cidade de São Francisco do Sul, com a denominação de Grupo Escolar Dr. Luiz Gualberto.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo solicitará, em menagem, o crédito necessário para a aquisição do terreno e construção do prédio onde funcionará o grupo escolar criado por esta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 10 de novembro de 1952
PROTOGENES VIEIRA
Presidente