LEI Nº 1.002, de 16 de novembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 170/53

DO: 5.031 de 1/12/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra no município de São Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Cecilio Cândido da Silva, uma área de terra, que mede dez mil metros quadrados (10.000 m2), na localidade de São Francisco, município de São Joaquim, que se destina à construção de uma escola rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: ao sul e oeste, com a propriedade de Cecílio Cândido da Silva; ao norte, com a de Higino Velho; e a leste, com a de Ramiro Godinho.

Art 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado