LEI Nº 1.005, de 03 de dezembro de 1953
Procedência: Dep. Braz J. Alves
Natureza: PL 47/53
DO: 5.042 de 17/12/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de áreas de terras, por doação, no município de Brusque.
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, duas áreas de terras, perfazendo o total de 10.000 m2., sita na sede do distrito de Botuverá, no município de Brusque, destinadas á construção de uma escola rural, segundo a especificação abaixo mencionada:
1. uma área de terra, de propriedade da Mitra Diocesana, com 4.000 m2., com as confrontações seguintes: frente, medindo 125 m., com a Estrada de Ribeirão do Ouro; lado esquerdo e fundos, medindo 40 m., com o Ribeirão do Porto Franco; lado direito e fundos, medindo 89 m., com terras de José Maestri Primo;
2. uma área de terra, com 6.000 m2., de forma triangular, de propriedade de José Morelli, com as confrontações seguintes: frente, medindo 100 m., com a Estrada de Ribeirão do Porto Franco; lado direito. medindo 130 m., com herdeiros de José Tachini; lado esquerdo, medindo 130 m., com terras do outorgante José Morelli.
Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de dezembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado