LEI Nº 1.009, de 11 de dezembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 161/53

DO: 5.040 de 15/12/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, no município de Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Primo Tedesco, uma área de terra que mede duzentos mil metros quadrados (200.000 m2), sita na localidade de Engenheiro Leite Ribeiro, primeiro distrito do município de Caçador, para nela ser construído um Posto de Suinocultura e Avicultura.

Parágrafo único. A área de terra, a que este artigo se refere, tem as seguintes confrontações: ao norte, com a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande; ao sul, com terras de Custódio Correia de Melo; a leste, com terras de Estação Experimental de Trigo; e a oeste, com a já referida Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado