LEI Nº 1.010, de 11 de dezembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 164/53

DO: 5.040 de 15/12/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a garantir empréstimo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o art. 21, ítem X, da Constituição do Estado, a garantir o empréstimo de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,oo), ao juro de dez por cento (10%), que a Prefeitura Municipal de Curitibanos contrairá na Caixa Econômica Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. O montante do empréstimo, a que se refere este artigo, será empregado na forma especificada no artigo 2º da lei municipal n. 209, de 21 de setembro de 1951.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 11 de dezembro de 1953.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado