LEI Nº 1.011, de 11 de dezembro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 177/53
DO: 5.041 de 16/12/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo no Quadro Único do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro Único do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Bibliotecário, padrão K, a ser lotado na Biblioteca Pública do Estado.
Art. 2º
O cargo a que se refere o artigo anterior será provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado