LEI Nº 1.011, de 11 de dezembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 177/53

DO: 5.041 de 16/12/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargo no Quadro Único do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado no Quadro Único do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Bibliotecário, padrão K, a ser lotado na Biblioteca Pública do Estado.

Art. 2º O cargo a que se refere o artigo anterior será provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado