LEI Nº 1.012, de 11 de dezembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 181/53

DO: 5.040 de 15/12/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública uma área de terra, no município de São Bento do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para ser adquirida mediante compra, pela importância de duzentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000,oo), ou desapropriação judicial, uma área de terra com mil seiscentos e vinte e quatro metros e cinquenta centimetros quadrados (1.624,50 m2), inclusive as edificações existentes, sita no perímetro urbano da cidade de São Bento do Sul, destinada a instalação da sede do Posto Regional de Defesa Vegetal

Parágrafo único. Essa área de terra (bem como as respectivas edificações) pertencem a Edmundo Rieger e sua mulher, e confronta: na frente, com a rua Marechal Deodoro, medindo 28,50 m.; nos fundos, na extensão de 28,50m, com terrenos de propriedade de João Kiem; num dos lados, com terras de Edmundo Rieger, medindo 37,00m.; e no outro, medindo também 57,00m., com propriedade de Lourenço Pena.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário à execução desta lei.

Art. 3º A Fazenda do Estado será representada pelo promotor público da comarca.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado