LEI Nº 1.014, de 11 de dezembro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 194/53
DO: 5.040 de 15/12/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição e a imediata doação de uma área de terra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para ser adquirida, por compra, uma área de terra de propriedade de Thomaz Chaves Cabral, na cidade de Florianópolis, com 720,00m2 (setecentos e vinte metros quadrados), no valor de Cr$ 130.000,oo (cento e trinta mil cruzeiros), a fim de ser doada à "União Beneficente e Recreativa Operária", que nela construirá a sua nova sede social.
Parágrafo único. A área de terra mencionada neste artigo limita, pela frente (16,00m), com a Avenida Mauro Ramos; pelos fundos (também 16,00m), com a propriedade de Virgílio Dias Júnior; pelo lado direito (45,00m), com a propriedade de Antônio Luz; pelo lado esquerdo (também de 45,00m) com a propriedade de Políbio Alonso de Cisne.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário desta lei, que entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado