LEI Nº 1.018, de 16 de dezembro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 199/53
DO: 00, 18/12/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica o Quadro dos funcionários do Palácio do Governo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O quadro dos funcionários do Palácio do Governo do Estado, fica modificado de acordo com a tabela anexa.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, o crédito necessário a execução desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor no dia 1º de dezembro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de dezembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
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N. de cargos | Cargo | Padrão | N. de cargos | Cargo | Padrão |
1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 11 | Chefe do Expediente Encarregado do Arquivo Porteiro-Mordomo Motorista Motorista Auxiliar Encarregado de Serviço Porteiro-Protocolista Conservador Dactilógrafo Mordomo Mordomo-Auxiliar Porteiro Porteiro-Guarda-Mobília Garagista Garagista-Auxiliar | N J J I H J H H I G F G F I F | 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 | Chefe do Expediente Encarregado do Arquivo Porteiro-Mordomo Motorista Motorista Auxiliar Encarregado de Serviço Porteiro-Protocolista Conservador Dactilógrafo Mordomo Mordomo-Auxiliar Porteiro Porteiro-Guarda-Mobília Garagista Garagista-Auxiliar | S K K J I K I I J H G H G J G |
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado