LEI Nº 1.018, de 16 de dezembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 199/53

DO: 00, 18/12/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Modifica o Quadro dos funcionários do Palácio do Governo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O quadro dos funcionários do Palácio do Governo do Estado, fica modificado de acordo com a tabela anexa.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, o crédito necessário a execução desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor no dia 1º de dezembro de 1953, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de dezembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado



SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
N. de cargosCargoPadrãoN. de cargosCargoPadrão

1

1

1

1

1

1

2

1

1

1

1

1

1

11

Chefe do Expediente

Encarregado do Arquivo

Porteiro-Mordomo

Motorista

Motorista Auxiliar

Encarregado de Serviço

Porteiro-Protocolista

Conservador

Dactilógrafo

Mordomo

Mordomo-Auxiliar

Porteiro

Porteiro-Guarda-Mobília

Garagista

Garagista-Auxiliar

N

J

J

I

H

J

H

H

I

G

F

G

F

I

F

1

1

1

1

1

1

2

1

1

1

1

1

1

1

1

Chefe do Expediente

Encarregado do Arquivo

Porteiro-Mordomo

Motorista

Motorista Auxiliar

Encarregado de Serviço

Porteiro-Protocolista

Conservador

Dactilógrafo

Mordomo

Mordomo-Auxiliar

Porteiro

Porteiro-Guarda-Mobília

Garagista

Garagista-Auxiliar

S

K

K

J

I

K

I

I

J

H

G

H

G

J

G

 

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado