LEI Nº 1.019, de 16 de dezembro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 218/53
DO: 00, 18/12/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aumenta os vencimentos dos funcionários do quadro especial do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos dos funcionários do quadro especial do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado, ficam elevados, de acordo com a tabela anexa.
Art. 2º
Os títulos dos funcionários, cujos cargos forem atingidos por esta lei, serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Art. 3º Esta lei entra em vigor no dia 1º de dezembro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de dezembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
N. de cargos | Situação atual | Padrão | N. de cargos | Situação proposta | Padrão |
1 1 1 2 1 1 3 1 | Diretor-Presidente Contador............. Guarda-Livros..... Oficial Administrativo.. Escriturário......... Escriturário......... Escriturário......... Porteiro............... | X S O J I H G G | 1 1 1 2 1 1 3 1 | Diretor-Presidente Contador............. Guarda-Livros..... Oficial Administrativo. Escriturário......... Escriturário......... Escriturário......... Porteiro............... | Z V S M L K J J |
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado