LEI PROMULGADA Nº 124, de 09 de novembro de 1953
Procedência: desconhecida
Natureza: PL 64/52
DA: 13/11/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria Posto de Saúde.
O Deputado Volney Colaço de Oliveira, presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo, de conformidade com as atribuições que me são conferidas pelo art. 29, da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na sede do município de Criciúma, um Posto de Saúde.
Art. 2º
O Poder Executivo fica autorizado a criar o quadro de funcionários da repartição prevista no art., 1º, bem como a abrir os necessários créditos para o seu funcionamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa, 09 de novembro de 1953.
VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA
Presidente