LEI Nº 809, de 14 de janeiro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 189/51

DO: 4.820 de 15/01/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá recursos para execução da lei n 503, de 24 de julho de 1951.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono seguinte lei:

Art 1º Para execução da lei n 503 de 21 de julho de 1951 fica o Executivo autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício o crédito especial de Cr$ 1.462.400,oo (um milhão quatrocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) destinado a construção e instalação do prédio e manutenção do Laboratório Geral do Estado que terá a denominação de "Instituto Carlos Chagas" sendo Cr$ 1.157.450,oo (um milhão, cento e cinquenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta cruzeiros), para a construção e instalação do prédio, e Cr$ 304.950,oo (trezentos e quatro mil novecentos e cinquenta cruzeiros), para as despesas de pessoal e material, no corrente exercício.

Art 2º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 14 de janeiro de 1953.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado