LEI Nº 811, de 14 de janeiro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 207/53

DO: 4.820 de 15/01/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de noventa mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 90.840,00), destinado à execução da lei nº 688, de 8 de julho de 1952, que modificou e reestruturou a carreira de Inspetor Escolar, do Quadro Único do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de janeiro de 1953.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado