LEI Nº 811, de 14 de janeiro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 207/53
DO: 4.820 de 15/01/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de noventa mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 90.840,00), destinado à execução da lei nº 688, de 8 de julho de 1952, que modificou e reestruturou a carreira de Inspetor Escolar, do Quadro Único do Estado.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de janeiro de 1953.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado