LEI Nº 813, de 14 de janeiro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 212-B/53

DO: 4.819 de 14/01/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a base do Impôsto de Vendas e Consignações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevado o Impôsto sôbre Vendas e Consignações a três por cento (3%) ou seja, trinta cruzeiros (Cr$ 30,oo), por mil cruzeiros (Cr$ 1.000,oo).

Art. 2º Esta lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de janeiro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado