LEI Nº 813, de 14 de janeiro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 212-B/53
DO: 4.819 de 14/01/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a base do Impôsto de Vendas e Consignações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevado o Impôsto sôbre Vendas e Consignações a três por cento (3%) ou seja, trinta cruzeiros (Cr$ 30,oo), por mil cruzeiros (Cr$ 1.000,oo).
Art. 2º
Esta lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de janeiro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado