LEI Nº 814, de 14 de janeiro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 218/53

DO: 4.820 de 15/01/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta, do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 112.274,40 (cento e doze mil duzentos e setenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de dívidas de exercícios findos abaixo discriminada:

Nomes

Anos

Importância

Adélia Valverde da Silva

1950/51

Cr$ 1.645,30

Adelina Manoel Fernandes

1950

Cr$ 2.587,20

Adjalme Felício Reis

1951

Cr$ 300,oo

Agenor Miranda

1951

Cr$ 517,2o

Abertino João de Farias

1949

Cr$ 142,2o

Alda Pacheco Frassetto

1950

Cr$ 1.086,1o

Almen Canarin de Campos

1950

Cr$ 660,oo

Almeri Canarin de Souza

1950

Cr$ 840,oo

Antônio Epifânio dos Santos

1951

Cr$ 160,oo

Arnaldo José de Araújo

1949/50

Cr$ 1.626,7o

Arsênio Corrêa de Negreiros

1947/50

Cr$ 400,oo

Arthur Piazza

1949

Cr$ 500,oo

Basilio Bobko

1951

Cr$ 94,4o

Celso Silveira de Souza

1951

Cr$ 733,3o

Cincinato Machado Vieira

1949/51

Cr$ 1.259,5o

Companhia Siderúrgica Nacional

1951

Cr$ 40.650,oo

Companhia Telefônica Catarinense

1950/51

Cr$ 784,3o

Cora Pessi Rignetto

1950

Cr$ 1.080,oo

David de Moura Lima

1951

Cr$ 40,oo

Elpidio Jacinto Alves

1951

Cr$ 180,oo

Emprêsa Auto-Viação Catarinense S. A

1950

Cr$ 12.757,1o

Frederico Navarro Lins

1950

Cr$ 216,oo

Hélio Cardoso de Oliveira

1950/51

Cr$ 960,oo

Hercilia Reis Leal

1951

Cr$ 60,oo

Hermes Agostinho de Souza

1951

Cr$ 395,oo

Hermes Agostinho de Souza

1950/51

Cr$ 840,oo

Horacio Miranda

1951

Cr$ 540,oo

Inery da Silva

1950/51

Cr$ 720,oo

Irene de Souza Soares

1950

Cr$ 1.050,oo

Irmã Carmela Batista

1951

Cr$ 6.000,oo

Irmã Emília Greboge

1948/49

Cr$ 3.600,oo

Jaci Araújo Oliveira

1951

Cr$ 290,oo

Jardelina Furtado Pereira

1951

Cr$ 29,2o

João Schmitz

1951

Cr$ 253,3o

Jocelina Tavares Diniz

1951

Cr$ 768,oo

Laudelino José de Novaes

1949

Cr$ 150,oo

Liberalino da Trindade

1947/49

Cr$ 3.000,oo

Malvina Nunes de Freitas Fernandes

1950

Cr$ 1.176,oo

Manoel Antônio dos Santos

1949

Cr$ 400,oo

Manoel Vicente Pereira

1951

Cr$ 120,oo

Marcilia Soccas Ribeiro

1951

Cr$ 152,4o

Maria F. Antunes

1950

Cr$ 1.130,oo

Maria da Glória Silva

1951

Cr$ 38,5o

Maria Leal Sauer

1949/50

Cr$ 1.126,oo

Maria de Lourdes B. Soares

1950

Cr$ 1.130,oo

Maria de Lourdes Moreira Mendes

1950

Cr$ 720,oo

Mário Dias da Cunha

1951

Cr$ 1.084,oo

Mário Leopoldo da Rosa

1951

Cr$ 120,oo

Marta Wolowska Hobold

1950

Cr$ 2.050,oo

Matilde Margarida Schwetrer Fuck

1950

Cr$ 1.117,oo

Minervino Antônio de Azevedo

1951

Cr$ 1.992,oo

Nêmesis de Oliveira

1951

Cr$ 179,oo

Olímpia de Oliveira Bastos

1951

Cr$ 673,2º

Orací Luiz de Freitas

1951

Cr$ 720,oo

Orildo Lisboa

1951

Cr$ 840,oo

Orlando da Silva

1946

Cr$ 40,oo

Osvaldo Augusto de Athayde

1948

Cr$ 31,8o

Otávio da Costa Pereira

1950/51

Cr$ 1.470,oo

Otto Vogel

1949/51

Cr$ 7.200,oo

Samuel Bett

1949/51

Cr$ 600,oo

Vilma Corrêa Preti

1951

Cr$ 85,oo

Yolanda René Ledur

1951

Cr$ 1.200,oo

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de janeiro de 1953.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado