LEI Nº 816, de 22 de janeiro de 1953
Procedência: Governamental
Natureza: PL 217/53
DO: 4.826 de 26/01/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Eleva gratificação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É elevada para Cr$ 200.oo (duzentos cruzeiros) a gratificação que cabe a cada membro do Conselho Penitenciário, por sessão, a partir de 1º de janeiro de 1953.
Parágrafo único. O número de sessões remuneradas mensalmente, continua de acôrdo com o que foi fixado no Regulamento em vigor.
Art. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado