LEI Nº 816, de 22 de janeiro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 217/53

DO: 4.826 de 26/01/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Eleva gratificação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É elevada para Cr$ 200.oo (duzentos cruzeiros) a gratificação que cabe a cada membro do Conselho Penitenciário, por sessão, a partir de 1º de janeiro de 1953.

Parágrafo único. O número de sessões remuneradas mensalmente, continua de acôrdo com o que foi fixado no Regulamento em vigor.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado