LEI Nº 818, de 22 de janeiro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 230/53

DO: 4.826 de 26/01/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Suprime e cria cargo no Quadro Único do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica suprimido, no Quadro Único do Estado, o cargo de Porteiro, padrão G, isolado, de provimento efetivo, lotado no Hospital "Nereu Ramos" (Departamento de Saúde Pública).

Art. 2º Fica criado, no Quadro Único do Estado, um cargo de Encarregado de Serviço, padrão J, isolado, de provimento efetivo.

Art. 3º O ocupante do cargo de Porteiro, extinto por esta lei, passará a ocupar o cargo de Encarregado de Serviço.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na sua oportunidade, o crédito para a execução desta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado