LEI Nº 824, de 22 de maio de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 219/52

DO: 4.904 de 26/05/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a escritura de um imóvel na cidade de Itajai.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a escriturar, pelo preço de Cr$ 70.000,oo (setenta mil cruzeiros), em favor da Sociedade Carnavalesca “Foliões da Vila”, de Itajaí, um imóvel sito naquela cidade, rua Andrade Müller n. 18, (Vila Operária), de propriedade do Hospital “Santa Beatriz”, de patrimônio do Estado, na qual a mesma já tem várias benfeitorias construídas a título precário.

Art. 2º O produto desta alienação reverterá em benefício do Hospital “Santa Beatriz”, para aquisição de aparelhos cirúrgicos.

Art. 3º A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de maio de 1953.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado